SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO DF – SINTEST/DF
CNPJ: 03.817.583/0001-36 Código Sindical da Entidade: 000.005.371.90316-6
Site: www.sintestdf.com / E-mail: sintest.df@gmail.com
Brasília, 09 de Março de 2016.
O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Distrito Federal – SINTEST-DF vem informar que desde o dia 20/10/2014 as homologações dos Técnicos de Segurança do Trabalho são assistidas no ENDEREÇO DA SEDE, mediante agendamento:
AGENDAMENTO PRÉVIO DE 48 HORAS PELOS NÚMEROS:
SRTC TRECHO 04, CONJUNTO “A” LOTE 10, GUARÁ, BRASILIA-DF CEP: 71.090-000
( (61) 98551-4292 / 98222-0183/ (3262-2800 prov.)
CNPJ: 03.817.583/0001-36 Códig
1 – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 05 (cinco) vias;
2 – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Assinada e carimbada) com as anotações atualizadas;
3 – Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão (Xerox);
4 - Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 07, aprovada pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;
5 – Extrato analítico ou saldo atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;
6 – Carta de Preposição ao representante da empresa no ato da homologação;
7 - Chave de identificação para saque do FGTS;
8 – Prova bancária de quitação, quando for o caso;
9 – Carta de Referência;
10 – Perfil Previdenciário Profissiográfico –PPP (O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR - 7) e PPRA (NR - 9); ou AAS;
11 - Dois últimos contra - cheques;
12 - Livro de Registro de empregados;
13 - GRRF recolhida (multa rescisória do FGTS);
14 – INSS – Relação dos Salários Contribuição (Assinado);
15 – SD – Seguro Desemprego.
16 – Contribuição Assistencial (Caso a homologação seja feita no Sindicato).
Obs.: Empregados com menos de um ano o pagamento poderá ser realizado na própria empresa.
Cordialmente,
Cleide Rejane
Presidente Interina - SINTEST-DF