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HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO DF – SINTEST/DF

CNPJ: 03.817.583/0001-36 Código Sindical da Entidade: 000.005.371.90316-6

Site: www.sintestdf.com / E-mail: sintest.df@gmail.com

 

Brasília, 09 de Março de 2016.

O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Distrito Federal – SINTEST-DF vem informar que desde o dia 20/10/2014 as homologações dos Técnicos de Segurança do Trabalho são assistidas no ENDEREÇO DA SEDE, mediante agendamento:

 

AGENDAMENTO PRÉVIO DE 48 HORAS PELOS NÚMEROS:

SRTC TRECHO 04, CONJUNTO “A” LOTE 10, GUARÁ, BRASILIA-DF CEP: 71.090-000

(61) 98551-4292 / 98222-0183/ (3262-2800 prov.)

CNPJ: 03.817.583/0001-36 Código Sindical: 000.005.371.90316-6

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

 


1 – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, em 05 (cinco) vias;

 

2 – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Assinada e carimbada) com as anotações atualizadas;

 

3 – Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão (Xerox);

 

4 -    Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – NR 07, aprovada pela Portaria no 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações;

 

 5 – Extrato analítico ou saldo atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato;

 

6 – Carta de Preposição ao representante da empresa no ato da homologação;

 

7 - Chave de identificação para saque do FGTS;

 

8 – Prova bancária de quitação, quando for o caso;

  

9 – Carta de Referência;

 

10 – Perfil Previdenciário Profissiográfico –PPP (O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas,  registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR - 7) e PPRA (NR - 9);  ou AAS;

 

11 - Dois últimos contra - cheques;

 

12 - Livro de Registro de empregados;

 

13 - GRRF recolhida (multa rescisória do FGTS);

 

14 – INSS – Relação dos Salários Contribuição (Assinado);

 

15 – SD – Seguro Desemprego.

 

16 – Contribuição Assistencial (Caso a homologação seja feita no Sindicato).

 

Obs.: Empregados com menos de um ano o pagamento poderá ser realizado na própria empresa.

 

 

 

Cordialmente,

 

Cleide Rejane

Presidente Interina - SINTEST-DF