CNPJ: 03.817.583/0001-36
Código Sindical da Entidade: 000.005.371.90316-6
INFORMATIVO AS EMPRESAS QUE ADMITEM PROFISSIONAL TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Prezados,
Por meio desta vimos informar as Empresas Públicas/Privadas, que abrangem a Região do Distrito Federal e Entorno e que possuem em seu quadro de empregados, profissional técnico de segurança do trabalho e também aos próprios profissionais, que o SINTEST-DF - Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Distrito Federal representa tais profissionais, sendo assim, inicialmente, convém esclarecer que os Técnicos de Segurança do Trabalho constituem categoria profissional diferenciada e que a representação sindical profissional por categoria diferenciada está especificada na CLT: “Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares”, esclarecemos que a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS), também conhecido como imposto sindical, previsto na legislação federal, nos artigos 578 a 610 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e consiste no desconto de 1 dia de trabalho por ano (o equivalente a 3.33% do salário) é um tributo obrigatório e deve ser pago em favor da entidade representativa da categoria profissional, ou seja, em nome do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Distrito Federal – SINTEST DF.
A mesma pode ser emitida pelo site da FENATEST (Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho) no seguinte endereço eletrônico: https://www.mirah.com.br/localizacnpj.aspx?codigoentidade=5371903166
Ou pelo site da Caixa Econômica Federal, no seguinte endereço eletrônico:
https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
Para emissão no site da Caixa seguir os seguintes passos: preencher caracteres da imagem; clicar incluir guia; Em tipo de identificação da entidade escolher uma das duas opções - CNPJ03.817.583/0001-36 ou Código da Entidade Sindical 000.005.371.90316-6 (para este digitar somente os caracteres em vermelho); escolher o grau da entidade Sindicato; Clicar em confirmar; Seleciona a entidade e clica em confirmar novamente; preencher a data de vencimento (não pode passar de 30/04/2017); exercício 2017; Valor da contribuição deve Salario / 30 dias do mês = contribuição sindical; Demais dados devem ser preenchidos conforme de acordo com o tipo de pessoa jurídica ou física.
ATENÇÃO: aqueles profissionais que realizarem a emissão da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCS), após o pagamento da guia, devem apresentar a mesma ao Departamento de Pessoal de sua empresa, para que o valor não seja debitado de sua folha de pagamento.
Aproveitamos o ensejo para comunicarmos que as HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES CONTRATUAIS dos profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho, estão sendo realizadas pelo nosso sindicato, mediante agendamento (falar com Cleide Rejane – 98551-4292), ficando assim desobrigados, qualquer outro sindicato a realizar as homologações de nossos profissionais técnicos de segurança do trabalho.
Certo de vosso entendimento, desde já agradecemos e nós colocamos a disposição.
Brasília-DF, 16 de Janeiro de 2017.
Atenciosamente,
Adriano Santos
Diretor Financeiro e Contábil
(61) 98222-0183